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NOVO DECRETO MUNICIPAL
  • Publicado em 11/03/2021 às 09:59

INFORMATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA
NOVO DECRETO MUNICIPAL
O Prefeito Constitucional, Wenceslau Souza Marques, no uso de suas atribuições legais, através do Decreto n°24/2021, de 10 de março de 2021.
Decreta a prorrogação do toque de recolher, das 22:00horas, às 5:00horas da manhã, do dia seguinte, até o dia 26 de março de 2021;
Mantém a suspensão do funcionamento aberto ao público de Bares, Academias, Quadras Esportivas, Campos de Futebol e Feira Livre, bem como o acesso a praças e bem públicos de uso comum, até o dia 26 de março do corrente ano;
Prorroga também a suspensão da realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, até o dia 26 de março;
Mantém suspensa a realização de aulas presenciais em instituições públicas, ou privadas, até deliberação posterior;
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 09:00, às 17:00 horas, desde que observado os protocolos sanitários;
A construção civil somente poderá funcionar das 06:30 horas até 16:30 horas, seguindo as medidas preventivas;
Salões de beleza e similares, devem funcionar apenas por agendamento, das 9:00, às 17:00 horas;
No período de 11 a 26 de março de 2021, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, só poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas, até às 16:00 horas, podendo atuar na forma delivery das 6:00 horas, às 21:30 horas;
Nos próximos sábados e domingos, 13,14,20 e 21 de março, só poderão funcionar as seguintes atividades:
Estabelecimentos médicos, clínicas, laboratórios e farmácia; postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás; supermercados, açougues, padarias e lojas de conveniência; cemitério e serviços funerários; Serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos e máquinas; segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; órgãos de imprensa e os meios de comunicação; - restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar na forma “delivey”, até às 21:30 horas.
Fica a Vigilância Sanitária Municipal, responsável pela fiscalização do cumprimento das medidas, podendo solicitar, sempre que necessário, as forças policiais, para assegurar o atendimento aos presentes dispositivos legais.
Em caso de descumprimento, estabelecimentos sofrerão sanções como multa e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento, o que resultaria em seu fechamento, em caso de reincidência.
PREFEITURA DE TEIXEIRA
“Nossa Cidade é o Povo que faz!”








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