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SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA
  • Publicado em 05/09/2023 às 09:00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA
De acordo com a Lei municipal Nº 069, datada em 5 de junho de 2007, a Prefeitura de Teixeira por meio da secretaria de meio ambiente, informa a população que está autorizada a apreender e isolar em local próprio, animais de grande porte que forem encontrados no perímetro urbano, salvo os que estiverem de passagem e sob controle dos seus responsáveis; fica proibida ainda a criação ou manutenção de animais mesmo que temporariamente em locais dentro da cidade.
A Lei ressalta também que a retirada de animais por parte dos proprietários sem a devida autorização legal, resultará em autuação por crime contra o patrimônio público. Lembrando que o descumprimento da Lei, acarretará em apreensão ou isolamento do animal e multa de R$ 126,67 aos responsáveis.
PREFEITURA DE TEIXEIRA
“Nossa Cidade é o Povo que faz!”