GESTÃO EMITE DECRETO COM NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO A COVID-19, CONFIRA!
Levando em conta o novo cenário epidemiológico, o Governo Municipal emite novo decreto, dispondo da adoção de medidas preventivas ao contágio e disseminação da COVID-19, no município de Teixeira.
Confira um breve resumo, em tópicos, de algumas das principais medidas adotadas pelo decreto 001/2022, de 02 de janeiro de 2022:
De 02 a 16 de janeiro de 2022, o novo decreto trás as seguintes disposições:
- BARES, RESTAURANTE E SIMILARES - deverão funcionar observando o limite de uso de 30% da capacidade do local e ainda, se atendo as demais medidas sanitárias
- CERIMÔNIAS RELIGIOSAS - Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas, poderão ocorrer, desde que respeitado o limite de 70% da capacidade do local
- SERVIÇOS E COMÉRCIO - O setor de Serviços e o comércio poderão funcionar, observando os protocolos sanitários específicos do setor
- ACADEMIAS – Poderão funcionar, desde que seja respeitado o uso limite de 70% da capacidade do local e observados os demais protocolos sanitários específicos do setor
- SHOWS E EVENTOS - Fica proibido a realização de eventos públicos, ou privados, remunerados, ou não, que impliquem em aglomeração de pessoas, como shows, casa de festas, teatros, circos e seminários.
- ESPAÇOS DE LAZER - Fica de terminado o fechamento de parques, praças e demais espaços públicos, ou privados, destinados ao lazer, tais como áreas de lazer, barragens, açudes e similares.
- SANÇÕES - O descumprimento das presentes medidas, preveem a imputação de multas e o fechamento de estabelecimentos descumpridores, sendo que tais sanções não impendem a apuração de ilícitos criminais, decorrentes de infração à medida sanitária preventiva.
Para mais informações acesse o decreto na íntegra:
SECOM.
PREFEITURA DE TEIXEIRA
“Nossa Cidade é o Povo que faz!”
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