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COVID-19: NOVO DECRETO PREVER MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS
  • Publicado em 23/02/2021 às 15:14

COVID-19: NOVO DECRETO PREVER MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS

            O prefeito Wenceslau Marques, no uso de suas atribuições legais, por meio de Decreto N°18/2021 de 23 fevereiro de 2021, em consonância com o Decreto Estadual 41.053/2021, Decreta em caráter extraordinário, no período de 24 de fevereiro a 10 de março de 2021 – TOQUE DE RECOLHER das 22:00 horas, às 5:00 horas do dia seguinte, salvo atividades essenciais, devidamente justificadas.
            Ainda em consonância com o mesmo Decreto Estadual, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares, somente poderão funcionar com atendimento em suas dependências das 6:00 horas da manhã, às 16:00 horas da tarde, a partir desse horário, podendo ainda funcionar, apenas na forma de delivery, até às 22:00 horas, observando o uso de 50% de sua capacidade, o uso obrigatório da máscara, disponibilização de álcool 70% para funcionários e clientes e demais medidas.
            No tocante as Escolas da Rede Pública e Privada, funcionarão exclusivamente por meio de sistema remoto.
            Este mesmo Decreto estabelece também a suspensão da realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais no período de 24 de fevereiro a 10 de março de 2021.
            Neste momento, supermercados, farmácias, postos de combustíveis e demais estabelecimentos que compreendem os serviços essenciais, permanecem com seu funcionamento, desde de que atendidas as medidas e protocolos sanitários, em especial o uso obrigatório da máscara.
            Também poderão funcionar até as 21:00 horas, observando todos os protocolos dos órgãos em saúde, academias, campos de futebol, e quadras poliesportivas.
            No caso de Salões de beleza, barbearias e similares, poderão funcionar, porém deverão atender exclusivamente por agendamento, não podendo aglomerar pessoas em suas dependências, atendo-se a todas as medidas preventivas frente a pandemia.
            Este Decreto prever sansões em caso de descumprimento das presentes medidas, que implicarão em notificação, interdição e multa de R$50.000,00, (Cinquenta mil reais) a estabelecimentos descumpridores.
            Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico municipal, frente a pandemia do novo coronavírus.

PREFEITURA DE TEIXEIRA
“Nossa Cidade é o Povo que faz!”





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