De acordo com o Decreto Municipal n°039/2021, em seu Artigo10, todo e qualquer munícipe, flagrado sem a utilização de máscara, será advertido e poderá ser multado, com até 500 reais, em caso de reincidência.
Acesse o Decreto na íntegra, através do LINK a seguir:
https://www.teixeira.pb.gov.br/public/storage/content/publicacoes/diario-oficial/4989/arquivos/file_202106021924cbNX.pdf