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INFORMATIVO DA PREFEITURA DE TEIXEIRA
  • Publicado em 02/06/2021 às 19:26

INFORMATIVO DA PREFEITURA DE TEIXEIRA
(Resumo)
O Prefeito Constitucional, Wenceslau Souza Marques, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Decreto Estadual N° 41.323, por meio do Decreto N° 039/2021, de 02 de Junho de 2021, DECRETA:
1 – Entre 03 de Junho a 18 de Junho de 2021, seguindo os protocolos sanitários, Bares, Restaurantes e similares, poderão funcionar das 6:00hs às 16:00hs, exceto nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, onde somente poderão funcionar na forma “delivery”, ou “Takeaway”, lembrando que o funcionamento deve atender os protocolos sanitários para esta categoria;
2 - Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, desde que atentem a limitação da ocupação máxima de 30% de sua capacidade, com distanciamento de 1,5m por pessoa e demais medidas que compreendem sua especificidade;
3 – De 03 a 18 de junho o setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, seguindo os protocolos sanitários;
4 – ATENÇÃO! Nos dias 05, 06, 12 e 13 de Junho, somente poderão funcionar atividades consideradas de natureza essencial, como:
• Estabelecimentos médicos, Clínicas, laboratórios, comércio de combustíveis, supermercado, açougues, padarias, funerárias, oficinas automotivas, feira-livre, órgãos de imprensa, segurança privada, assistência técnica em equipamentos, entre outros;
5 – Permanece proibido o consumo coletivo, de bebida alcoólica, por pessoas que não habitem na mesma residência;
6 – A Construção Civil poderá funcionar das 6:30hs às 16:30hs, desde que atendida as medidas preventivas;
7 – Ficam suspensas as atividades presenciais nas repartições públicas municipais, do Poder Executivo, até o próximo dia 18 de junho. Devendo esta, ser desenvolvida, quando possível, de forma remota, sem prejuízo ao público, nem a saúde coletiva dos servidores e munícipes;
8 – As sanções aplicáveis a estabelecimentos, ou munícipes descumpridores das medidas, como multas e interdições, não afasta a responsabilização civil e a criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal Brasileiro.
SECOM.
PREFEITURA DE TEIXEIRA
“Nossa Cidade é o Povo que faz!”

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